PLP 38/2026
Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Julia Zanatta (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 02/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2026
Julia Zanatta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa pessoal, educação, pessoa física, dependente legal, tributação, benefício fiscal.· autor de direita