PL 782/2026
Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 25/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, política pública, Sistema Único de Saúde (SUS), prevenção, suicídio, automutilação, jovem, adolescente, atenção à saúde, saúde mental, princípio da proteção integral da criança e do adolescente, diretrizes. _Alteração, Código Penal (1940), crime contra a vida, dolo eventual, instigação ao suicídio, instigação à automutilação, rede social digital, plataforma digital, aumento da pena. Partido do autor: direita.