Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 782/2026

Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
25/02/2026
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2026

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Parecer

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, política pública, Sistema Único de Saúde (SUS), prevenção, suicídio, automutilação, jovem, adolescente, atenção à saúde, saúde mental, princípio da proteção integral da criança e do adolescente, diretrizes. _Alteração, Código Penal (1940), crime contra a vida, dolo eventual, instigação ao suicídio, instigação à automutilação, rede social digital, plataforma digital, aumento da pena. Partido do autor: direita.