PL 579/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, PARA ASSEGURAR DIREITOS ÀS ESTAGIÁRIAS GESTANTES, GARANTIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E ESTABELECER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUANTO À RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.
- Autor
- Dep. Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
- Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
- Apresentado em
- 18/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2026
Marcelo Queiroz (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/02/2026
Marcelo Queiroz (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Estágio (2008), concessão, licença à gestante, estagiário, pagamento, hipótese, ausência, gozo, férias, aumento, período, duração, estágio não obrigatório, prazo máximo, manifestação, instituição de ensino, renovação, Termo de Compromisso de Estágio. Partido do autor: centro-direita.