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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 428/2026

Altera o § 2º-A do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passando a prever como modalidade de fraude eletrônica aquela cometida mediante uso de imagens, vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial.

Autor
Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)Direita
Apresentado em
10/02/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2026

    Chris Tonietto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, tipificação de conduta, tipicidade penal, fraude eletrônica, estelionato, obtenção, dados pessoais, ambiente virtual, persuasão (psicologia), vítima, rede social digital, conteúdo digital, inteligência artificial generativa. Partido do autor: direita.