PL 345/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para enumerar casos de estudantes em estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional especializada.
- Autor
- Dep. Daniel Barbosa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2026
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), adequação, Alimentação, Restrição alimentar, Estudante, adaptação, Necessidade dietoterápica, Dieta especial, Doença celíaca, Diabetes, comprovação, Laudo médico. Partido do autor: direita.