PL 158/2026
Estabelece presunção legal de aptidão para fins de posse em cargo efetivo de professor, nos casos em que o candidato já esteja em efetivo exercício da docência na mesma rede pública de ensino, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Luizianne Lins (REDE-CE)
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Heloísa Helena (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Heloísa Helena (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Presunção de legalidade, aptidão, professor, Posse, cargo efetivo, concurso público, exercício profissional, rede pública de ensino, ente federado.· autor de centro-esquerda