PL 40/2026
Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/02/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), obrigatoriedade, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Campanha educativa, Comunicação social, mídia, rede social digital, Plataforma digital, prevenção, utilização indevida, entorpecente, diretrizes. Partido do autor: direita.