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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 40/2026

Altera a Lei Antidrogas para dispor sobre a obrigatoriedade da veiculação de campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas nos meios de comunicação social, inclusive nas redes sociais digitais.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
02/02/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2026

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), obrigatoriedade, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), Campanha educativa, Comunicação social, mídia, rede social digital, Plataforma digital, prevenção, utilização indevida, entorpecente, diretrizes. Partido do autor: direita.