PL 7138/2025
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a capacitação periódica de agentes públicos no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 22/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Amom Mandel (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/12/2025
Amom Mandel (CIDADANIA)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, administração federal, educação continuada, anual, agente público, atendimento, pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA), direitos do deficiente. Partido do autor: centro.