PL 6333/2025
Obriga plataformas digitais intermediadoras de serviços de entrega a disponibilizarem aos consumidores opção de entrega de forma direta na porta da unidade residencial ou comercial indicada, mediante pagamento de taxa adicional.
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Plataforma intermediadora, Serviço de entrega por aplicativo, disponibilização, opção, consumidor, entrega, residência, pagamento, taxa, adicional.· autor de direita