PL 6206/2025
Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 08/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/12/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), rescisão, mérito, sentença, trânsito em julgado, inexistência, decisão judicial, lei, fundamento legal.· autor de esquerda