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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6206/2025

Acrescenta inciso ao art. 966 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para prever a possibilidade de rescisão de sentença de mérito fundada em precedente ou lei inexistente.

Autor
Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
08/12/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/12/2025

    Denise Pessôa (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), rescisão, mérito, sentença, trânsito em julgado, inexistência, decisão judicial, lei, fundamento legal.· autor de esquerda