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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 6205/2025

Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025,… ler mais
Autor
Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
08/12/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/12/2025

    Rogéria Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), obrigatoriedade, Poder Executivo, indicação, Órgão administrativo, entidade, recebimento, denúncia, conteúdo digital, adultização de crianças e adolescentes, exploração sexual, abuso sexual, sequestro, aliciamento de menores.· autor de direita