PL 6196/2025
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação… ler maisAltera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a prevenção da violência sexual, inclusive por meios digitais, no âmbito doméstico, familiar e escolar; assegurar o direito da criança e do adolescente de comunicar à escola a ocorrência de violência; e estabelecer a implementação intersetorial da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com ênfase em ações educativas e de articulação federativa.
- Autor
- Dep. Reimont (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 05/12/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2025
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2025
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, instituição de ensino, protocolo, proteção, criança, adolescente, Comunicação digital, denúncia, violência, Poder Executivo, implementação, Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, diretrizes. Partido do autor: esquerda.