PL 3847/2004
Dispõe sobre os órgãos de representação estudantil , direitos de organização e participação dos estudantes e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcelino Fraga (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 23/06/2004
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Marcelino Fraga (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/06/2004
Marcelino Fraga (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Representação estudantil, escola pública, escola particular, universidade pública, universidade particular, eleição, competência privativa, estudante, critérios, organização, funcionamento, diretório estudantil, estatuto, proibição, intervenção, liberdade de associação, elaboração, planilha, custo, mensalidade, garantia, matrícula, renovação, prazo, mandato.· autor de centro