PL 6079/2025
Dispõe sobre a delegação de competência ao Instituto Benjamin Constant (IBC) como entidade oficial de certificação técnica de qualidade para textos e produtos impressos ou táteis em Braille no território nacional.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/12/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2025
Aureo Ribeiro (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Delegação de competência, Instituto Benjamin Constant, caráter oficial, Certificação, controle de qualidade, Padrão técnico, Material gráfico, Texto, Identificação tátil, conformidade, norma técnica, Sistema Braille.· autor de centro-direita