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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6068/2025

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres de diligência mínima e a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet que intermedeiem, ofertem ou monetizem anúncios, conteúdos ou transações dirigidas a consumidores.

Autor
Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
Apresentado em
02/12/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2025

    Romero Rodrigues (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), obrigatoriedade, provedor de acesso, Aplicação de internet, comércio eletrônico, Mercado digital, diligência, transação financeira, consumidor, Responsabilidade solidária, dano material, golpe financeiro, fraude eletrônica. Partido do autor: direita.