PL 5937/2025
Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.
- Autor
- Dep. Reimont (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 24/11/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2025
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/11/2025
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), obrigatoriedade, comunicação, Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), atualização, base de dados, decisão judicial, apreensão, suspensão, cancelamento, passaporte, descumprimento, penalidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade penal. Partido do autor: esquerda.