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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5937/2025

Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.

Autor
Dep. Reimont (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
24/11/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/11/2025

    Reimont (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), obrigatoriedade, comunicação, Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), atualização, base de dados, decisão judicial, apreensão, suspensão, cancelamento, passaporte, descumprimento, penalidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade penal. Partido do autor: esquerda.