PL 5862/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre a remuneração dos profissionais da educação.
- Autor
- Dep. Socorro Neri (PP-AC)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2025
Socorro Neri (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/11/2025
Socorro Neri (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), remuneração, limite, profissional da educação, educação básica, educação superior, compensação, renúncia fiscal, arrecadação, Apostas de Quota Fixa. Partido do autor: direita.