PL 5829/2025
Altera o art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que o ato de posar para fotografia configura o uso ativo de aparelho telefônico e pode ser considerado falta grave.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 12/11/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), falta disciplinar, falta grave (direito penal), preso condenado, pena privativa de liberdade, preso provisório, fotografia, imagem, registro fotográfico, selfie (fotografia), utilização, telefone celular, smartphone, dispositivo móvel, segurança, sistema carcerário. Partido do autor: direita.