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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5829/2025

Altera o art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor que o ato de posar para fotografia configura o uso ativo de aparelho telefônico e pode ser considerado falta grave.

Autor
Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
Apresentado em
12/11/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/11/2025

    Capitão Alden (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), falta disciplinar, falta grave (direito penal), preso condenado, pena privativa de liberdade, preso provisório, fotografia, imagem, registro fotográfico, selfie (fotografia), utilização, telefone celular, smartphone, dispositivo móvel, segurança, sistema carcerário. Partido do autor: direita.