PL 5810/2025
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em casos de atraso na tramitação não imputável ao titular, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
+ 2 coautores
- Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
- Mersinho Lucena (PP-PB)
- Apresentado em
- 12/11/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 12/11/2025
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Propriedade Industrial (1996), compensação, prazo, vigência, Patente de invenção, Patente de modelo de utilidade, atraso, inaplicação, motivo, titular, processo administrativo, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), inovação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, produção científica. Partido do autor: direita.