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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5767/2025

Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autor
Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
10/11/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/11/2025

    Dr. Daniel Soranz (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), crime contra a paz pública, tipificação de conduta, invasão armada, unidade de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), instituição de ensino, critério, agravação penal, crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, aumento da pena, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, inclusão, crime, relação, crime hediondo. Partido do autor: centro-direita.