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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5711/2025

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a prestação de serviços voluntários e a atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) como critérios de abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Autor
Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE)Direita
Apresentado em
05/11/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio CongressoSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/11/2025

    Thiago de Joaldo (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil (2001), critério, desconto, saldo devedor, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, Serviço voluntário, profissional de saúde, atuação, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.