PL 5711/2025
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para incluir a prestação de serviços voluntários e a atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) como critérios de abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
- Autor
- Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2025
Thiago de Joaldo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2025
Thiago de Joaldo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil (2001), critério, desconto, saldo devedor, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, Serviço voluntário, profissional de saúde, atuação, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.