PL 3786/2004
Institui o ressarcimento obrigatório aos estabelecimentos públicos de saúde, pelas indústrias de bebidas alcóolicas, das despesas com o tratamento de pacientes portadores de doenças causadas ou agravadas pelo álcool, bem como a proibição de veiculação de propaganda de bebidas alcóolicas nos meios de comunicação.
- Autor
- Dep. Almerinda de Carvalho (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
Almerinda de Carvalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Responsabilidade, empresa de bebidas, bebida alcoólica, ressarcimento, indenização, hospital público, (SUS), despesa, atendimento, tratamento médico, paciente, portador, doença, alcoolismo, agravação, utilização, álcool, limitação, horário, transmissão, propaganda comercial, publicidade, bebida, meios de comunicação, emissora, rádio televisão. Partido do autor: centro.