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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5443/2025

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Autor
Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
Apresentado em
28/10/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/10/2025

    Lêda Borges (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), atendimento policial, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, metodologia, tecnologia, garantia, integridade, cadeia de custódia, prova digital (direito), autenticidade, dados, violência de gênero, aplicativo de mensagens multiplataforma, dispositivo móvel, telefone celular, imagem, vídeo, fotografia, gravação, som, mensagem, rede social digital, agressor. Partido do autor: centro-direita.