PL 5443/2025
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer procedimento que assegure a integridade dos elementos extraídos de provas digitais nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Autor
- Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/10/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Lêda Borges (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), atendimento policial, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, metodologia, tecnologia, garantia, integridade, cadeia de custódia, prova digital (direito), autenticidade, dados, violência de gênero, aplicativo de mensagens multiplataforma, dispositivo móvel, telefone celular, imagem, vídeo, fotografia, gravação, som, mensagem, rede social digital, agressor. Partido do autor: centro-direita.