PDL 913/2025
Suspende, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a vigência e os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva".
- Autor
- Dep. Beto Richa (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/10/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Beto Richa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 913/2025
Apresentado
Concluída · 28/10/2025
Beto Richa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Decreto Legislativo nº 913/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, criação, Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, educação inclusiva, aluno com deficiência, pessoa com deficiência, estudante, sala de aula especial, capacitismo, preconceito, vulnerabilidade, acessibilidade, atendimento educacional especializado, auxílio financeiro, entidade sem fins lucrativos, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), entidade filantrópica.· autor de centro-direita