PDL 856/2025
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, e restabelece a vigência do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
- Autor
- Dep. Eros Biondini (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Eros Biondini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2025
Eros Biondini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, decreto, Educação especial, Educação inclusiva, Inclusão educacional, política, rede de ensino, escola, aluno, estudante, pessoa com deficiência, sala de aula especial, capacitismo, preconceito, vulnerabilidade, acessibilidade, tecnologia assistiva, Atendimento educacional especializado, auxílio financeiro, entidade sem fins lucrativos, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi). Partido do autor: direita.