PL 3745/2004
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Concede horário especial ao pessoal temporário aprovado em processo seletivo que seja estudante ou portador de necessidades especiais.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 08/06/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Contratação Temporaria de Interesse Público, garantia, pessoal temporário, horário especial, estudante, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.