PL 5259/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda os prêmios em dinheiro recebidos no exterior por pessoas físicas residentes no País em razão de conquistas esportivas e premiações acadêmico-científicas.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), critério, concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), prêmio, país estrangeiro, premiação, esporte, atividade acadêmica, atividade científica, produção cultural, desenvolvimento tecnológico, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita