PL 5207/2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação e comercialização no mercado interno de instrumentos musicais novos acústicos e eletrônicos, quando adquiridos por escolas, institutos e associações de ensino gratuito de música.
- Autor
- Dep. Samuel Santos (PODE-GO)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Samuel Santos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Samuel Santos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto de Importação, equipamento, novo, ausência, similaridade, Brasil, fabricação nacional, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), instrumento musical, aquisição, escola, associação, gratuidade, ensino, música, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.