PL 5197/2025
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para obrigar as empresas operadoras de aplicação de internet voltadas para o serviço de entrega de mercadorias a limitar o peso das cargas a serem transportadas.
- Autor
- Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB)Direita
- Apresentado em
- 15/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2025
Romero Rodrigues (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy (2009), empresa, aplicação de internet, aplicativo de entrega, plataforma digital, serviço de entrega em domicílio, motofrete, proibição, transporte, mercadoria, superioridade, volume (medida), peso, dimensão superior, regulamentação, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), veículo, motocicleta, dispositivo para transporte de carga. Partido do autor: direita.