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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5135/2025

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica.

Autor
Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
Apresentado em
14/10/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2025

    Cobalchini (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conteúdo programático, currículo escolar, educação básica, ensino, educação e formação profissional, educação continuada, professor, profissional da educação, inclusão educacional, escola, aluno, surdo, pessoa com deficiência auditiva, surdez, educação inclusiva, acessibilidade. Partido do autor: centro.