PL 5123/2025
Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.
Altera a Lei nº 6.360 de 1976.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 14/10/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/10/2025
Eduardo da Fonte (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), proibição, aditivo, corante, coadjuvante de tecnologia alimentar, produto alimentício, Pesquisa científica, comprovação, Risco sanitário, Câncer, Doença degenerativa, doença grave. Partido do autor: direita.