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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5123/2025

Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.

Altera a Lei nº 6.360 de 1976.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
14/10/2025
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/10/2025

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), proibição, aditivo, corante, coadjuvante de tecnologia alimentar, produto alimentício, Pesquisa científica, comprovação, Risco sanitário, Câncer, Doença degenerativa, doença grave. Partido do autor: direita.