PL 5005/2025
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a proteção da imagem, voz e demais características pessoais contra imitações digitais realistas geradas por inteligência artificial ou tecnologia similar, bem como reforça os direitos dos artistas intérpretes ou executantes.
- Autor
- Dep. Lucas Ramos (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Lucas Ramos (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 07/10/2025
Lucas Ramos (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), proibição, fraude, representação, pessoa, voz humana, imagem, diretrizes, exceção, caricatura, paródia, sátira, crítica, jornalismo, atividade científica, atividade artística, ordem pública, instrução do processo, interesse público, consentimento, artista, intérprete, avanço tecnológico, tecnologia, inteligência artificial generativa, direito da personalidade, direito autoral, direito moral do autor, deepfake, conteúdo audiovisual, conteúdo digital. Partido do autor: centro-esquerda.