PL 4934/2025
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online.
- Autor
- Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Pastor Diniz (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Pastor Diniz (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet (2014), Código Penal (1940), proibição, provedor de aplicações, sexualização precoce, adultização de crianças e adolescentes, pornografia infantil, conteúdo sexual, internet, diretrizes, responsabilização, Crime sexual contra vulnerável, tipificação de conduta, tipicidade penal, reclusão, multa, aumento da pena, monetização, exploração sexual, pena, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), plataforma digital, rede social digital, responsável legal, pai, mãe.· autor de direita