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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4889/2025

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.

Autor
Dep. Antônia Lúcia (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
01/10/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2025

    Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, condicionamento, recebimento, recursos públicos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criação, delegacia especializada, crime cibernético, vítima, criança, adolescente, diretrizes. Partido do autor: direita.