PL 4889/2025
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Antônia Lúcia (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/10/2025
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, condicionamento, recebimento, recursos públicos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criação, delegacia especializada, crime cibernético, vítima, criança, adolescente, diretrizes. Partido do autor: direita.