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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4838/2025

Institui o Programa de Incentivo à Inovação Educacional com Vouchers Digitais (PIEV), cria o Fundo Nacional para a Inovação Educacional (FNIE), autoriza a dedução de doações do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, e dá outras providências.

Autor
Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
30/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/09/2025

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Incentivo à Inovação Educacional com Vouchers Digitais (PIEV), Fundo Nacional para a Inovação Educacional (FNIE), critério, incentivo, acesso, estudante, rede pública de ensino, inclusão digital, educação e formação profissional, curso (educação), programação computacional, recursos didáticos, concessão, dedução tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), empresa, doador, tributação, benefício fiscal, diretrizes. Partido do autor: direita.