PL 4781/2025
Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, para assegurar a pluralidade e a proteção da diversidade de pensamento no âmbito das entidades estudantis e das instituições de ensino superior.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 25/09/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Entidade estudantil, Instituição de Ensino Superior (IES), garantia, ambiente escolar, ambiente universitário, pluralidade, democracia, proibição, discriminação, intimidação, violência, estudante, liberdade de expressão, participação, liberdade de pensamento, direito de manifestação, grêmio estudantil, representatividade, movimento estudantil, princípio da liberdade de associação. Partido do autor: direita.