PL 4738/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Marcos Pollon (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 24/09/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2025
Marcos Pollon (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Intérprete de língua de sinais, transmissão, caráter oficial, órgão público. Partido do autor: direita.