PL 4717/2025
Dispõe sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais no combate à desinformação online, estabelece diretrizes para a transparência de suas políticas de moderação e cria mecanismos de auditoria e sanções.
- Autor
- Dep. Antônia Lúcia (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2025
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2025
Antônia Lúcia (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, responsabilidade, Plataforma digital, rede social digital, Moderação de conteúdo, enfrentamento, Desinformação, Notícia falsa (fake news), conteúdo digital, criação, Comitê de Auditoria e Transparência Digital (CATD). Partido do autor: direita.