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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4694/2025

Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA digital), para dispor sobre o dever de comunicação, preservação e encaminhamento de denúncias de graves violações de direitos contra crianças e adolescentes em ambiente digital.

Autor
Dep. Luiz Couto (PT-PB)Esquerda
Apresentado em
22/09/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/09/2025

    Luiz Couto (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), obrigatoriedade, encaminhamento, denúncia, autoridade administrativa, violação do direito, direitos da criança e do adolescente, ambiente virtual. Partido do autor: esquerda.