PL 4614/2025
Altera as Leis nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, nº 9.613, de 3 de março de 1998, e nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para aprimorar a tipificação, as penas e as medidas contra organizações criminosas digitais.
- Autor
- Dep. Domingos Neto (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Domingos Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Domingos Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Marco Civil da Internet (2014), tipificação de conduta, tipicidade penal, organização criminosa digital, crime cibernético, sistema informatizado, dados digitais, tecnologia, meio eletrônico, aumento da pena, anonimização, ataque cibernético, instituição financeira, serviços públicos, serviços essenciais, infraestruturas críticas, obrigatoriedade, empresa, banco, corretora de criptoativos, colaboração, autoridade policial, autoridade judiciária, lavagem de dinheiro, crime, antecedência, criptoativos, bitcoin, plataforma digital, plataforma de pagamento online, habitualidade, responsabilização, provedor de aplicações, internet, responsabilidade civil, descumprimento, indisponibilização, conteúdo digital, segurança cibernética. Partido do autor: centro-direita.