PL 4591/2025
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a extensão da taxa de juros zero para contratos de financiamento estudantil iniciados até o segundo semestre de 2017.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/09/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Luiz Carlos Motta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2025
Luiz Carlos Motta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil (2001), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ausência, taxa de juros, Conselho Monetário Nacional (CMN), enfrentamento, inadimplemento, contrato, educação superior, graduação, critério, início, semestre, ano. Partido do autor: direita.