PL 4558/2025
Aprimora o arcabouço de prevenção e combate aos crimes de fraude eletrônica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998.
- Autor
- Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2025
Maurício Carvalho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2025
Maurício Carvalho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Crime contra o patrimônio, Furto qualificado, aumento da pena, ligação telefônica, idoso, pessoa vulnerável, estelionato, fraude eletrônica, lavagem de dinheiro, tipificação de conduta, tipicidade penal, utilização, repasse, conta bancária, conta de usuário, rede social digital, dados pessoais, interposta pessoa, enfrentamento, golpe financeiro, ambiente virtual, plataforma digital, internet, obrigatoriedade, Instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), atendimento, bloqueio, recursos, rastreamento, diretrizes, colaboração. Partido do autor: direita.