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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4558/2025

Aprimora o arcabouço de prevenção e combate aos crimes de fraude eletrônica.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 e a Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998.

Autor
Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)Direita
Apresentado em
12/09/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/09/2025

    Maurício Carvalho (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Crime contra o patrimônio, Furto qualificado, aumento da pena, ligação telefônica, idoso, pessoa vulnerável, estelionato, fraude eletrônica, lavagem de dinheiro, tipificação de conduta, tipicidade penal, utilização, repasse, conta bancária, conta de usuário, rede social digital, dados pessoais, interposta pessoa, enfrentamento, golpe financeiro, ambiente virtual, plataforma digital, internet, obrigatoriedade, Instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), atendimento, bloqueio, recursos, rastreamento, diretrizes, colaboração. Partido do autor: direita.