PL 3675/2004
Altera a redação dos art. 29, art. 30, inciso II, art. 32, caput, e art. 87, § 2º e § 3º , inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", dispondo sobre a duração mínima de 09 anos para o ensino fundamental, com matrícula… ler maisAltera a redação dos art. 29, art. 30, inciso II, art. 32, caput, e art. 87, § 2º e § 3º , inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", dispondo sobre a duração mínima de 09 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 06 anos de idade.
- Autor
- Dep. Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/06/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2004
Professora Raquel Teixeira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 01/06/2004
Professora Raquel Teixeira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, redução, tempo, educação infantil, educação pré-escolar, início, idade escolar, entrada, ensino obrigatório gratuito, matrícula, criança, limite de idade, ensino fundamental, aumento, prazo, duração. Partido do autor: centro-direita.