PL 4468/2025
Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
- Autor
- Dep. José Priante (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 08/09/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/09/2025
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/09/2025
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, medida de proteção, Adultização de crianças e adolescentes, plataforma digital, rede social digital, direitos da criança e do adolescente, enfrentamento, pedofilia.· autor de centro