PL 4364/2025
Prevê incentivo fiscal para doações e patrocínios destinados a projetos de ensino ou a fundos patrimoniais constituídos para o apoio a instituições de ensino.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 02/09/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2025
Maurício Carvalho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/09/2025
Maurício Carvalho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, concessão, dedução tributária, percentual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), patrocínio, projeto educacional, fundo patrimonial, auxílio financeiro, instituição de ensino, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.