PDL 617/2025
Susta a decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que revogou a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para chamadas de telemarketing ativo.
- Autor
- Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 20/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2025
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2025
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, decisão, Conselho Diretor, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), obrigatoriedade, Código Não Geográfico (CNG), identificação, ligação telefônica, telemarketing ativo, direito do consumidor, enfrentamento, prática abusiva.· autor de direita