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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4138/2025

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.

Autor
Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)Centro-direita
Apresentado em
20/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2025

    Maria Arraes (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, organização, entidade estudantil, criação, funcionamento, atuação, grêmio estudantil, independência, representatividade, estudante, gestão escolar, escola, movimento estudantil, Princípio da liberdade de associação, participação, ambiente escolar. Partido do autor: centro-direita.