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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4092/2025

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o uso de ambiente escolar por agente público para promoção pessoal, propaganda político-partidária, constrangimento ou exposição vexatória de estudantes.

Autor
Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)Centro
Apresentado em
19/08/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/08/2025

    Emanuel Pinheiro Neto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, agente público, promoção pessoal, propaganda eleitoral, Atividade político-partidária, ambiente escolar, constrangimento, Situação vexatória, estudante, Suspensão de direitos políticos. Partido do autor: centro.