PL 4077/2025
Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
- Autor
- Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2025
Vitor Lippi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/08/2025
Vitor Lippi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos (PNART), incentivo, permanência, Reintegração, País, profissional, Cientista, Pesquisador, Trabalhador qualificado, fomento, Ciência e tecnologia, Inovação tecnológica, parceria, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), diretrizes, desenvolvimento econômico.· autor de centro-direita