PL 4069/2025
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de… ler maisDispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual.
- Autor
- Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/08/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2025
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/08/2025
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Marco Civil da Internet (2014), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, menor de idade, ambiente virtual, mídia, Adultização de crianças e adolescentes, enfrentamento, sexualização precoce, abuso, exploração sexual, rede social digital, software aplicativo, obrigatoriedade, plataforma digital, provedor de aplicações, algoritmo, sistema automático, recomendação, exposição ao perigo, conteúdo impróprio, violência, internet, ciberbullying, pedofilia, denúncia, remoção de conteúdo, diretrizes, campanha educativa, tipificação de conduta, tipicidade penal, aumento da pena, responsabilização, comunicação, autoridade competente, proibição, tratamento de dados, marketing, publicidade, exceção, relatório de impacto à proteção de dados pessoais.· autor de direita